O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP), nesta segunda-feira (16), requerendo ao Poder Judiciário que anule a eleição que elegeu os novos conselheiros tutelares de Maceió. O pleito, que aconteceu no dia 6 de outubro deste ano, ocorreu em meio a diversas irregularidades, o que obrigou a 44ª Promotoria de Justiça da Capital a pedir o seu cancelamento. No pedido formulado, o promotor Ubirajara Ramos solicitou que um novo processo eleitoral seja remarcado dentro de um prazo de 10 dias.
Na ação civil pública, Ubijara Ramos elencou pelo menos 20 irregularidades que ocorreram durante o último pleito, transcorrendo sobre cada uma delas com detalhes, de modo a comprovar ao Juízo da Infância e da Juventude que os 50 conselheiros eleitos não podem ser empossados na solenidade prevista para ocorrer no dia 10 de janeiro.
Segundo o promotor, houve deferimento do registro de candidaturas de pessoas que apresentaram declaração de instituição privada para mostrar sua experiência em atividades com crianças e adolescentes sem a devida comprovação de que a essa mesma instituição possui título de utilidade pública e sem entregar o relatório descritivo com as respectivas datas e carga horária do trabalho realizado.
O Ministério Público também argumentou que teve dois de seus pedidos negados pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA). O primeiro, requeria a cassação da candidatura de Celso Deoclécio dos Santos por inidoneidade moral, uma vez que ele já praticou crime de roubo, acompanhado de um adolescente; e, o segundo, solicitava que também fosse cassado o registro de candidatura de Leandra Januário, em decorrência da prática de várias condutas vedadas no dia da eleição.
Compra de votos
Ubirajara Ramos alegou ainda que ficou comprovada a compra de votos no dia da eleição por várias pessoas em benefício de candidatos e, para demonstrar isso, anexou provas junto à ACP. Ele também informou ao Judiciário que vários veículos particulares fizeram transporte de eleitores, conduta que é vedada por lei.
E as alegações vão mais além. De acordo com o Ministério Público, um vereador aliciou eleitores para votarem em seu candidato, levando-os, pessoalmente, para as seções eleitorais, inclusive desrespeitando a ordem de chegada das demais pessoas na fila.
O pleito foi marcado também por distribuição de cestas básicas; ausência da assinatura de mesários em 307 votos da Região Administrativa I; publicação de duas listas de candidatos eleitos, com alteração nas quantidades dos votos de seis candidatos; urnas que chegaram aos locais de votação muito atrasadas, algumas rasgadas e outras com as tampas abertas e sem lacres; locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor deficiente físico; e falta de materiais básicos como almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos.
“Diante de tamanha desorganização e de tantas irregularidades e ilegalidades, ocorridas, principalmente no dia da eleição, e em face da insistência do CMDCA em beneficiar candidatos que não preenchiam os requisitos para assumir o cargo de conselheiro tutelar, o Ministério Público entende e invoca a necessidade de anulação de todo o processo eleitoral para que outro ocorra, presidido por diferente comissão eleitoral, de forma imparcial, organizada e estruturada com o material necessário, com urnas adequadas, em locais de acesso às pessoas de necessidades especiais e com mesários capacitados e obedecendo os ditames legais”, disse Ubijara Ramos num trecho da petição.
E diante de todos os argumentos apresentados, a 44ª Promotoria de Justiça da Capital requereu que o Judiciário determine a expedição de novo edital de eleição dentro de até 10 dias.
O Ministério Público pediu ainda que, liminarmente, seja decretada a suspensão imediata da nomeação e posse dos 50 conselheiros tutelares eleitos no dia 6 de outubro, além da obrigação do Município de Maceió de confeccionar urnas adequadas e em quantidade suficiente para atender as necessidades da votação em todas as sessões eleitorais de acordo com novas listas de eleitores a ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral. (MPAL)