Alagoas atingiu a meta de vacinação contra a febre aftosa estabelecida Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Nesta segunda etapa de vacinação, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal) registrou um índice de 96% da cobertura vacinal do rebanho de bovídeos de 0 a 24 meses em todo o estado.
A segunda etapa da vacinação foi realizada de 1º a 31 de novembro. Após seis anos, assim como na primeira etapa da campanha, não houve a prorrogação em Alagoas, que atingiu a meta vacinal equivalente a 422.660 animais com até dois anos de idade em todo território alagoano dentro do período estipulado.
Dos 102 municípios alagoanos, apenas dois não ultrapassaram o índice mínimo exigido pelo Mapa, que é de 90%. Os dados são do Sistema de Defesa Agropecuária do Estado de Alagoas (Sidagro), que registra toda cobertura vacinal das campanhas realizadas pela Agência.
Durante toda segunda etapa da vacinação, médicos veterinários da Defesa Agropecuária alagoana fiscalizaram e assistiram a vacinação de rebanhos espalhados em diversas propriedades.
Resultado satisfatório, conforme destaca Carlos Mendonça Neto, presidente da Adeal, ressaltando que Alagoas avançou nas vacinações assistidas e na educação sanitária, o que destaca ser de grande importância para incentivar os criadores do estado.
“Este resultado revela que o produtor alagoano está consciente da necessidade de proteger o seu rebanho, além de demonstrar o empreendedorismo no setor produtivo e o árduo trabalho que estamos desenvolvendo ao longo destes cinco meses de gestão. A Adeal agradece a todos os criadores de Alagoas pela contribuição para que pudéssemos conseguir este resultado tão importante”, destacou Carlos Mendonça Neto.
O órgão de Defesa Agropecuária alerta que o criador que deixou de declarar pagará, por propriedade, o equivalente a 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL). Já o criador que também deixou de vacinar o rebanho deverá pagar uma multa dez UPFAL.
Além disso, enquanto não estiver com a situação regularizada junto a Adeal, o criador fica impossibilitado de retirar a Guia de Trânsito Animal (GTA) e, consequentemente, de transitar e ou comercializar os animais.