Cerca de 81 milhões de trabalhadores brasileiros que atuaram com carteira assinada em 2019 têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do 13º salário.
Instituída pela Lei 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais.
Nesta etapa, o montante a ser depositado aos trabalhadores é inferior ao pago no mês de novembro. “A primeira parcela foi só um adiantamento. Na segunda parcela, tem o desconto previdenciário e fiscal, do imposto de renda”, explica Regina Alves, da ABN advogados.
O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), estima que a soma das duas parcelas da gratificação natalina neste ano é de, em média, R$ 2.451.
De acordo com a entidade, o pagamento do 13º salário vai injetar mais de R$ 214 bilhões na economia brasileira neste ano. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 49 milhões (61%) são trabalhadores no mercado formal.
Os trabalhadores que não tiverem o salário extra depositado em suas contas devem procurar pelos seus direitos, orienta Regina. “Caso a empresa não faça o pagamento, o empregado precisa fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho e a empresa receberia uma punição administrativa”, afirma ela, que também alerta para a possibilidade de abrir uma reclamação trabalhista pelo não pagamento.