A ATUALIZAÇÃO DA LEI DE INOVAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

A Lei de Inovação do nosso Estado alagoano (Lei n. 7.117 de 2009) tem como inspiração a Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, onde se criou um novo ambiente de incentivo à inovação e à pesquisa científica, de modo a fomentar, senão, a área mais importante do Século XXI, a de desenvolvimento tecnológico.

Com a instauração da Lei Federal n. 13.243/2016, novo marco legal da ciência, tecnologia e da inovação, nasceram diferenças entre a lei de inovação de Alagoas, como por exemplo as definições do que é parque tecnológico, polo tecnológico e ICTs (Instituições Científicas, Tecnológicas e da Inovação), bem como regras para ICTs privadas.

Extrai-se daí que a Lei alagoana de inovação está desatualizada perante a lei federal, bem como comparados aos outros Estados. Portanto, é de suma importância que haja a atualização da lei estadual para estar em conformidade com o ordenamento de incentivo à pesquisa e tecnologia. Já existem grupos de estudos no âmbito da Secretaria de ciência, tecnologia e inovação que junto com a FAPEAL e comissões da Assembleia legislativa vem se debruçando sobre o tema.

Os Institutos Científicos, Tecnológicos e de Inovação são de suma importância para o desenvolvimento tecnológico e científico visto que seu foco é a “… pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos”, como tipifica a Lei Federal nº 13.243 de 2016.
ICTs trazem investimento para o Estado, empregam pesquisadores, fomentam a pesquisa científica e seus resultados são as inovações tecnológicas. Com isso, a nossa FAPEAL pode, por meio de editais, fomentar novas tecnologias para o Estado, de acordo com sua necessidade, não necessitando confundir o patrimônio do ICT com o do Estado, como está definido em nossa lei.

O governador Renan Filho tem em mãos diversos estudos sobre o modelo de gestão do polo de Maceió que mantem a chamada “Tríplice Hélice” sempre buscando uma maior eficiência da relação Governo-Universidade-Empresa. Aqui cito como símbolo de eficiência o modelo de gestão do polo tecnológico do Hospital das Clínicas em São Paulo, que é feito por meio de um termo de cessão do prédio para a Empresa vencedora que ofertar o melhor modelo de administração, ressalto que a empresa pode ser sem fins lucrativos, a qual se compromete a gerenciar as instalações e ter a obrigação contratual de trazer startups e incentivar um ambiente de inovação no Estado através de sua expertise e de geração de sinergia.

O mais importante é que o Governo do Estado através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação já vem ultimando procedimentos para a finalização da obra e para o chamamento que é de extrema importância a fim de colocar nosso Estado em nível competitivo na área de incentivo à pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico.

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