Recebi com muito entusiasmo a decisão em caráter liminar do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou que o controverso especial de Natal a Última Tentação de Cristo, produzido pelo Porta dos Fundos e lançado pela Netflix terá de sair do ar.
O magistrado alegou ser a favor da liberdade de expressão, mas ressaltou que isso não significa uma brincadeira sem limites com a fé alheia.
Mesmo sabendo que enquanto eu escrevo a decisão pode ser cassada, a mesma representa uma vitória circunstancial para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã.
Os cristãos são ensinados a oferecer a outra face quando agredido, mas ver uma versão do nosso Senhor Jesus Cristo com tendências homossexuais e que volta de sua passagem de 40 dias pelo deserto acompanhado de um namorado que é o diabo, é nos tratar como se fôssemos cadáveres sem nenhum poder de reação.
O especial do Porta dos Fundos não pode ser classificado como “produção artística” e sim com um achincalhe com a fé de maneira inconsequente. O STF, por reiteradas vezes já decidiu de que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto.
No caso específico houve cometimento de um crime previsto no art. 208 do Código Penal, especificamente com relação ao ultraje por motivo de religião, que envolve escarnecer (troçar, zombar, motejar) de alguém, por motivo de crença ou de religião. Os cristãos foram ridicularizados sem qualquer punição aos agressores por parte do Estado.
O filme foi um retrocesso no avanço da liberdade de expressão no Brasil, conquistado com muita luta e sangue e jamais pode servir para atacar a fé alheia. Temos obrigação de reagir dentro da lei e exigir a punição dos agressores.
Que a companhia porta dos fundos judicialmente saiba que a porta da rua é a serventia da casa.
Por Adeilson Bezerra