A empresa Carajás alegou que exerce uma atividade essencial, porque fornece materiais para hospitais e outras unidades de saúde
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, negou concessão de liminar para que a Carajás Construções fosse autorizada a abrir suas lojas. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário, no sábado (4).
A empresa ingressou com Mandado de Segurança contra o Governador do Estado, inconformada com o Decreto Estadual nº 69.577/2020, que determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais, como parte das medidas para conter a proliferação do Covid-19, permitindo apenas entregas em domicílio e postos de coleta.
A Carajás afirmou que exerce uma atividade essencial, porque fornece materiais de construção para hospitais e outras unidades de saúde. O desembargador Tutmés Airan salientou que a permissão para o funcionamento por meio de entregas e postos de coleta é suficiente para atender essa demanda.
“Não restou prejudicado o fornecimento dos materiais e insumos para hospitais, clínicas de repouso de idosos, UPAS e etc, o que pode perfeitamente ser feitos moldes autorizados pela citada norma estadual”, diz a decisão.
Outro argumento da empresa foi de que há estados em que as lojas de material de construção não foram fechadas e que o funcionamento não gera disseminação do vírus. Tutmés Airan considerou que a alegação “passa ao largo de todas as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e dos demais especialistas”.
“Além disso, a pandemia tem tido contornos singulares em cada uma das esferas da federação, de modo que os estados têm agido de acordo com os critérios que julgam mais efetivos no contexto de contaminação pelo Covid-19”, avaliou o desembargador.
O presidente ressalta ainda em sua decisão que “é momento […] de se contar com a contribuição da coletividade em todas as suas camadas”.
Dicom TJAL