O Projeto visa assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar
Como medida para evitar carência alimentar no período de suspensão das aulas, ocasionada pelo coronavírus, as crianças regularmente matriculadas em instituições públicas de educação infantil poderão receber auxílio financeiro para fins de alimentação. O Projeto de Lei (PL) 1.281/2020, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), garante o auxílio para alimentação de crianças durante a emergência de saúde pública causada pela Covid-19, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Pelo texto, o auxílio financeiro às famílias será mensal e calculado a partir do valor per capita diário definido para o período correspondente à calamidade pública. Destinado aos estados, municípios e ao Distrito Federal, a contribuição terá sua implementação acompanhada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE).
O Pnae é um programa federal que suplementa as atividades de educação por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. Em sua justificativa, Rose ressalta que o orçamento do programa ultrapassa R$ 4 bilhões e atende a 42 milhões de alunos de toda a educação básica.
De acordo com dados apresentados por Rose, 9 milhões de brasileiros entre zero e 14 anos vivem em situação de extrema pobreza. Além disso, ela aponta que em 2017 havia 207 mil crianças menores de 5 anos padecendo de desnutrição grave no Brasil. Para ela, esse quadro de insegurança alimentar, que já vinha se agravando, piorou ainda mais nas últimas semanas em função da pandemia, que obrigou creches e escolas a fecharem.
“É preciso atualizar o programa para que em situações excepcionais como a que vivemos, as crianças da educação infantil, mesmo permanecendo em casa, tenham assegurados os aportes nutricionais que costumeiramente recebem das instituições públicas de ensino. O que os governos não gastarem com a alimentação dessas crianças nas creches e nas escolas, deverá ser distribuído às famílias, para que suplementem a alimentação durante o período em que, conforme sabemos, dificuldades de cunho econômico são ainda mais deletérias”, declarou.
Merenda escolar e sanção presidencial
Como a maior parte das escolas públicas do país ainda está com aulas suspensas, o Ministério da Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) buscam alternativas para destinar os alimentos em depósito aos estudantes. Eles querem permitir que as secretarias de Educação definam como e com qual frequência haverá a distribuição dos alimentos, seguindo protocolos para evitar aglomerações de pessoas e contaminação. Para isso as pastas buscam segurança jurídica para qualquer decisão.
Um projeto aprovado pelo Congresso estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do coronavírus. O PL 786/2020, do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), foi aprovado em 25 de março pela Câmara dos Deputados e no dia 30 pelo Senado Federal. O projeto ainda aguarda sanção presidencial.
O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria no Senado. Ele declarou que a proposição é “altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período de suspensão das aulas, devido calamidade pública.
“Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos ser papel do poder público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram extremamente vulneráveis”, afirmou o relator Rodrigo Cunha.