Justiça do DF bloqueou fundos e determinou uso dos recursos contra coronavírus. Para presidente do TRF-1, decisão interferiu em ato que cabe ao Executivo e ao Legislativo.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, derrubou nesta quarta-feira (8) uma decisão que havia bloqueado os recursos dos fundos partidário e eleitoral.
Moreira atendeu a dois pedidos, um do Senado e outro da União. Para o desembargador, a liminar (decisão provisória) invadiu competências do Executivo e do Legislativo. A intervenção do Judiciário nas ações coordenadas de combate ao novo coronavírus deve se dar de modo “apenas excepcional”, escreveu.
O bloqueio foi determinado na última terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília. Pela decisão, os recursos desses dois fundos deveriam ser investidos em medidas contra o coronavírus. Ainda de acordo com o magistrado, a aplicação do dinheiro ficaria a critério do presidente Jair Bolsonaro.
Em recurso, a Advocacia do Senado alegou que a destinação do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata utilização dos recursos sem prévia autorização legislativa seria uma ameaça à segurança jurídica.
A União também havia pedido a derrubada da liminar, alegando que a primeira instância da Justiça Federal não tinha competência para decidir sobre a execução do orçamento público. O recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) diz que a decisão acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.
Ao analisar o caso, o presidente do TRF-1, diz que a liminar interferiu em atos de gestão e de execução do orçamento público e no exercício de competências constitucionalmente reservadas ao Executivo e ao Legislativo.
“Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, afirmou Moreira.
O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$ 959 milhões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento sobre o tema para exame do plenário “com a devida urgência”. Ele é relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19.