TEM QUE OBEDECER – MPF proíbe Joãozinho Pereira de descumprir decretos estaduais e federais

Decisão também solicita a revogação imediata do decreto que permite a reabertura do comércio em Teotônio Vilela

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) emitiu recomendação ao prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, para que seja feita a revogação imediata do Decreto Municipal nº 13, de 08 de abril de 2020, que ordenava a reabertura do comércio local.

Os procuradores Bruno Lamenha, Julia Wanderley e Roberta Bomfim também recomendaram que o prefeito abstenha-se de editar novos decretos em contrariedade com regulamentação estabelecida por ato normativo federal ou estadual, a respeito das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

A ação tem como base as orientações de isolamento social indicadas por entidades nacionais da Saúde e pelo Governo de Alagoas, a fim de que seja evitada a proliferação do novo coronavírus.

O MPF levou em consideração o fato de que “o crescimento significativo do número de casos em todo o território nacional está relacionado com a alta taxa de transmissão da patologia, que se intensifica com a interação interpessoal e a aglomeração de indivíduos, havendo evidências científicas de que o distanciamento social é medida eficaz para conter o aumento descontrolado dos contágios, achatando a curva de transmissão e impedindo o colapso do sistema de saúde”.

Segundo o Boletim Epidemiológico nº 8 – COE Coronavírus, de 9 de abril de 2020, publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, “as estratégias de distanciamento social adotadas pelos estados e municípios contribuem para evitar o colapso dos sistemas locais de saúde, como vem sendo observado em países como EUA, Itália, Espanha, China e recentemente no Equador” e devem ser mantidas até que “o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores, testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente”.

 

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