Decreto municipal afetava as medidas de prevenção que atuam no combate ao novo coronavírus
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, que ordenava a reabertura do comércio local.
Após suspensão, a prefeitura do município alagoano informou o cumprimento da determinação. “O município de Teotônio Vilela em virtude de decisão judicial, ocorrida na madrugada desta sexta-feira, 10 de abril, informa que irá suspender o decreto. […] Cumprindo integralmente a decisão redigida pelo presidente do Tribunal de Justiça em Alagoas e seguindo na íntegra o decreto estadual Nº 69624, de 6 de abril de 2020, expedido pelo governador do Estado”, informa trecho do comunicado.
A prefeitura de Teotônio, ainda fez uma publicação nas redes sociais explicando que a autorização para a volta das atividades daria início apenas às atividades econômicas do comércio e prestação de serviços no município.
O desembargador Tutmés Airan disse que o decreto municipal afeta as medidas de prevenção que atuam no combate ao novo coronavírus (Covid-19), em território estadual. “É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas.”
Além disso, diante do decreto do prefeito de Teotônio Vilela, Joãozinho Pereira, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil que requer o pagamento de multa de R$ 50 mil por dia, caso o comércio fosse reaberto – o que configuraria o descumprimento dos decretos federal e estadual de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Segundo o Boletim Epidemiológico nº 8 – COE Coronavírus, de 9 de abril de 2020, publicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, “as estratégias de distanciamento social adotadas pelos estados e municípios contribuem para evitar o colapso dos sistemas locais de saúde, como vem sendo observado em países como EUA, Itália, Espanha, China e recentemente no Equador” e devem ser mantidas até que “o suprimento de equipamentos (leitos, EPI, respiradores, testes laboratoriais) e equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros) estejam disponíveis em quantitativo suficiente”.