REABASTECER AS TROPAS – Maceió deve fornecer equipamentos de segurança contra a Covid-19 para guardas municipais

Álcool em gel 70%, luvas, máscaras, sabonete líquido, papel toalha e água mineral devem ser disponibilizados durante expediente de trabalho

Imagem da internet

O juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal, determinou que o Município de Maceió forneça, no prazo de 48 horas, álcool em gel 70%, luvas, máscaras, sabonete líquido, papel toalha e água mineral para os guardas municipais durante expediente de trabalho. O descumprimento da decisão, desta segunda-feira (13), acarreta multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda) apresentou Ação de Obrigação de Fazer contra o Município de Maceió alegando que a categoria permanece desempenhando suas funções normalmente, em virtude da natureza de suas atribuições, contudo não vem recebendo os materiais de segurança adequados para diminuir os riscos de contágio da doença.

Em sua decisão, o juiz Antonio Dória explicou que segundo a Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Para ele, não resta dúvida de que o Poder Público deve garantir a saúde à população em geral, assim como àqueles que garantem a segurança da sociedade, principalmente em uma situação de urgência e calamidade causada pela pandemia.

“No caso dos autos, o direito à saúde vai mais além, tendo em vista que são servidores do município de Maceió, considerados enquadrados na espécie de atividades essenciais, que necessitam de proteção para mitigar a possibilidade de contágio de um vírus que vem alterando a rotina de toda a população mundial”, comentou o magistrado.

O juiz também destacou que a no Estatuto dos Guardas Municipais de Maceió, Lei 5.421/04, entre os direitos dos servidores de carreira estão a garantia de condições de trabalho que permitam o desenvolvimento as suas atribuições, garantindo padrão de qualidade.

“Percebe-se, destarte, que de uma forma ou de outra o município de Maceió deve assegurar os equipamentos necessários para os guardas municipais, conferindo condições para que esta classe desempenhe suas funções a contento, em benefício de toda a população maceioense”, afirmou.

O prazo começa a ser contado após a intimação do secretário municipal de Saúde para que cumpra a decisão.

Matéria referente ao processo nº 0709411-94.2020.8.02.0001

Robertta Farias – Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br

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