Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados suspendem ou tornam facultativos feriados para permitir a recuperação da economia brasileira afetada pela quarentena
O Projeto de Lei 986/20 permite antecipação ou cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias, e pandemias como a do novo coronavírus. A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública, e tenham impacto relevante na rotina econômica. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.
Um dos projetos, o PL 1427/20 suspende os feriados que caiam em dias úteis, com exceção dos da Independência (7 de setembro), do Natal (25 de dezembro) e do Ano Novo (1º de janeiro), por um período de 16 meses, após o fim da calamidade pública decretada no Brasil em decorrência da pandemia de Covid-19. O autor da proposta é o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ).
“A equipe econômica do governo federal projeta a contração do Produto Interno Bruto (PIB) de 2020. E a recuperação será paulatina e longa. A suspensão dos feriados aqui prevista tem o objetivo de compensar o longo período de paralisação da economia em decorrência do isolamento social”, explica Otoni de Paula.
Funcionamento obrigatório
Na mesma linha, o PL 1464/20, do deputado Filipe Barros (PSL-PR), obriga serviços públicos e privados, comércio, indústria e entidades de ensino a funcionar durante os feriados nacionais em 2020, a partir de maio.
Os feriados abrangidos pelo projeto são os de 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de Junho (Corpus Christi), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República).
Filipe Barros argumenta que o funcionamento de atividades econômicas nesses dias será um meio de minimizar os efeitos da pandemia na economia brasileira neste ano. “Além disso, é uma forma de empregados formais e informais ganharem renda adicional para compor as perdas”, defende.
Feriados facultativos
Já o PL 1414/20 torna facultativa a observância de feriados nacionais, estaduais e municipais, incluídos os religiosos, em caso de calamidade pública ou de situação de quarentena. O objetivo é permitir atividades nesses dias e uma possível retomada da economia.
A proposta, do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), não especifica o período em que os feriados serão considerados facultativos, mas os vincula ao estado de calamidade pública.
“Serão necessárias mudanças em todos os âmbitos, inclusive nos hábitos socioeconômicos e culturais da população. Propomos, portanto, a facultatividade dos feriados, como medida a ser adotada em busca da retomada do desenvolvimento econômico, da geração de empregos e renda e da produtividade nacional”, afirma.