Estado também deverá restituir, sem ônus para o contribuinte, veículos que foram recolhidos exclusivamente por falta desses pagamentos
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, nessa quarta-feira (15), o projeto de lei que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores. A proposta, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), proíbe autoridades de trânsito de realizarem recolhimento, apreensão ou retenção de veículos por ausência de comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e do licenciamento.
O projeto informa que o veículo poderá ser retido se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão prevista na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). O texto ainda prevê que o Estado libere, sem ônus para o contribuinte, e em atendimento a pedido de proprietários interessados, os seus veículos que foram apreendidos exclusivamente devido ao não pagamento de IPVA e taxas.
De acordo com Francisco Tenório, a corrente majoritária nos tribunais superiores, com base na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, o que configura uma prática de confisco sem amparo legal. “O Estado, com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e consequentemente a proibição comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, justificou o deputado.
Após a conclusão dos trâmites legais na Assembleia Legislativa, que deverá acontecer ainda esta semana, o projeto será enviado ao governador do Estado, Renan Filho (MDB), para que possa ser sancionado.