Um levantamento feito pela Polícia Militar de Alagoas mostrou que em 24h, ou seja, da quarta-feira, 22 de abril, 33º dia de fiscalização, até hoje, quinta-feira, dia 23, o número de flagrantes de descumprimentos ao Decreto de Situação de Emergência subiu 143%. Nesse mesmo período, foram registradas 17 ocorrências na Região Metropolitana de Maceió, mais do que a quantidade contabilizada no dia anterior, quando foram sete.
De acordo com informações da assessoria de Comunicação da PM/AL, dos registros, o número de flagrantes de lojas ou estabelecimentos que praticam o comércio ou prestam serviços de natureza privada funcionando de forma irregular chegou a sete casos; e de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres foi cinco.
As demais situações foram por descumprimentos de três academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; um por estabelecimentos enquadrados como templos, igrejas e demais instituições religiosas e outro da categoria de shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres.
Ao todo, 666 militares, divididos em 219 viaturas do policiamento ordinário das unidades do Comando de Policiamento da Capital (CPC) e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado. As equipes estão realizando o policiamento ostensivo e os serviços destinados ao cumprimento do Decreto governamental, como a restrição do transporte rodoviário intermunicipal.
Nos casos em que a guarnição constata que o estabelecimento se encontra aberto, o proprietário está sendo orientado para que o feche, em caso de negativa, o indivíduo poderá ser autuado pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.
A população tem cumprido um papel importante nesta luta, seja ficando em casa ou denunciando por meio dos telefones 190 e 181. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) salienta que o número 190 é indicado para que as pessoas o utilizem em situações de flagrante, como, por exemplo, um estabelecimento comercial não listado na portaria como serviço essencial e que está atendendo o público normalmente. Já o Disque-denúncia, o 181, é mais indicado para receber denúncias de ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show.