Com cinco deputados no plenário e 14 de forma virtual, a Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (20), o projeto de lei ordinária n.º 317/2020, que altera a lei estadual nº 8.241 , de 27 de janeiro de 2020, para autorizar o Governo de Alagoas a fornecer alimentação de qualidade aos alunos da Rede Pública Estadual de Ensino durante o período de férias, recesso escolar e suspensão das atividades em razão de calamidade pública, através de depósito bancário na conta do responsável legal pelo aluno. Os deputados ainda aprovaram uma emenda da deputada Cibele Moura (PSDB) afirmando que estas alterações previstas na lei serão restritas ao período da pandemia do novo coronavírus.
Na justificativa ao projeto, o governador diz que “no cenário atual, em razão da pandemia da Covid-19, fez-se necessário a suspensão de atividades que ocasionem aglomerações, dentre elas, a suspensão das atividades escolares. Neste mister, a preocupação quanto à alimentação das crianças tornou-se evidente, principalmente em razão dos impactos na economia, os quais já estão trazendo como consequência a perda do emprego de vários pais de família que têm filhos matriculados na Rede de Ensino Público Estadual”. Ele diz ainda que “a modalidade de distribuição em depósito bancário possibilitará o fortalecimento do comércio local, bastante fragilizado e já sofrendo as consequências da suspensão das atividades do segmento em todo o Estado”.