Advogada explica como proceder judicialmente em caso de separação durante a quarentena
Na última semana a internet foi pega de surpresa com o anúncio da separação da cantora Luísa Sonza e do humorista Whindersson Nunes. O casal estava casado desde fevereiro de 2018 e revelaram o divórcio através das redes sociais, alegando que precisavam seguir caminhos diferentes. O mesmo aconteceu com outros casais famosos que terminaram seus relacionamentos durante a quarentena devido ao COVID-19: a influencer Mayra Cardi e o ator Arthur Aguiar, o apresentador Otávio Mesquita e a publicitária Melissa Wilman, a atriz Mariana Ximenes e o músico Felipe Fernandes.
Na China, primeiro país a identificar casos da doença e a implementar o isolamento, os pedidos de separação impressionam. De acordo com o jornal chinês The Global Times, a cidade de Xiam registrou um número recorde de pedidos de divórcio durante as semanas de isolamento social no país. Atualmente, com a contenção da pandemia por lá e a volta à normalidade, os cartórios reabriram e já não há mais horários disponíveis para resolver questões de divórcio em várias das províncias do país.
Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, prevê que todos os países afetados pela pandemia e que hoje em dia encontram-se de quarentena, sigam o padrão da sociedade chinesa e tenham um aumento considerável nos pedidos de divórcios. No Brasil não será diferente.
“O isolamento social obriga as pessoas a conviverem 24 horas por dia e com isso muitos dos conflitos que sempre existiram ganham maior evidência. Com isso muitas pessoas acabam percebendo que não querem mais estar naquela relação. Conviver é difícil e, quando não há mais diálogo entre o casal significa que os dois desistiram de investir no relacionamento”, diz a advogada.
A decisão pelo divórcio que já tende a ser bastante difícil, neste momento de pandemia, tem sido ainda mais complicada, pois muitos casais vêm sendo obrigados a seguir convivendo na mesma casa. De acordo com Debora, a atual situação torna inviável conseguir uma ordem judicial que determine que um dos ex-companheiros saia de casa:
“O pedido é possível, mas o seu deferimento será muito difícil. Isso porque estamos no meio de uma pandemia onde grande parte do país encontra-se em quarentena. Dificilmente o Estado, maior interessado que o vírus não se propague, determinará que uma pessoa saia de sua residência e corra o risco de se contaminar, a não ser em casos gravíssimos em que ocorram abusos.
A própria casa é justamente o local mais perigoso para mulheres que sofrem com a agressividade de seus parceiros. Durante a quarentena, o problema da violência doméstica se agravou devido à convivência intensa e a apreensão devido à incerteza gerada pela doença. Somente no Rio de Janeiro o número de denúncias de violência doméstica: aumentou cerca de 50%, mas a realidade de avanço nos casos aconteceu em todo o mundo.
De acordo com a advogada, nesses casos, onde o convívio acarreta em risco de morte, é possível requerer a separação de corpos no plantão judiciário, com grandes chances de deferimento.
Se o divórcio não envolver nenhum tipo de abuso – físico ou psicológico – a advogada aconselha que, mesmo separados, o ex-casal mantenha o diálogo e continue tentando conviver pacificamente até que a pior parte da pandemia passe, para que depois sejam resolvidos assuntos burocráticos como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Caso a situação seja realmente insustentável, o ideal é juntar-se ao isolamento social com algum familiar em outra residência.
Neste momento de convivência forçada é fundamental compreender que estamos atravessando um período sem precedentes e que é preciso tentar passar por isso da melhor maneira possível. São muitas incertezas e angústias que tomam conta da mente muitas vezes e, por isso, aplicar regras de convivência ajuda a cumprir o isolamento social sem que os dias se tornem tão pesados”, finaliza a especialista.
*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, atuando na mediação de conflitos familiares a partir da Teoria dos Jogos.