NÃO RETROAGEM – Mudanças aprovadas pelo Senado só valem daqui pra frente

ADEILSON BEZERRA – A Notícia

Como noticiado nos meios de comunicação, no último dia 23, o Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que muda a data das eleições municipais, de modo a adiar o pleito em 42 dias. O texto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Importante é falar que os deputados ainda não têm posição definida sobre o adiamento das eleições. Alguns defendem que não, o que pode favorecer quem está no Poder.

Outros já são a favor na esperança da diminuição dos casos da covid-19 e, por fim, uma parte defende a prorrogação dos mandatos. Mas considerando o texto aprovado pelo Senado, temos já um calendário definido.

Ficou de 31 de agosto a 16 de setembro o prazo para a realização das convenções e até 26 de setembro para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro dos seus candidatos.

Existe também uma mudança importante: e os prazos para desincompatibilização?

Bem, na Emenda ficou definido que os prazos a vencer serão com base na nova data da eleição. Já os vencidos, são considerados preclusos, vedada sua reabertura.

Na prática, quem ainda pode se beneficiar dos prazos a vencer são aqueles com o período de afastamento de 3 (três) meses e policiais militares sem função de comando (seu afastamento é a partir do registro de candidatura, conforme jurisprudência do TSE).

Sendo assim, aqueles que perderam o prazo de desincompatibilização continuam inelegíveis.

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