VEREADOR DEZ POR CENTO

Umas das curiosidades desta eleição é o significativo aumento do número de candidatos a vereador nos municípios. Esse fenômeno acontece na maioria absoluta dos municípios brasileiros e aqui em Alagoas não foi diferente.

Trago como exemplo a cidade de Maceió, que na eleição de 2016  teve cerca de 220 candidatos inscritos na disputa de vereador e nesta de 2020 teremos pelo menos 20(vinte) frentes disputando as 25 vagas o que implica em pelo menos 500 candidatos buscando o voto do eleitor, pois pelo fato da existência de proibição de coligação na eleição  proporcional, cada Partido se organizou e montou sua própria nominata que em média tem 25 pré-candidatos cada.

Ocorre que o candidato que não conseguir 10% de votos do quociente eleitoral nem suplente vai ser considerado e explico: O Art. 108 do código eleitoral expressa que “Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.”

Ainda tomando como exemplo Maceió, teremos um quociente eleitoral em torno de 16 mil votos, significa dizer que o candidato para está na disputa tem que ter no mínimo 1.600 mil votos. Se tiver menos, nem suplente ele vai  ser considerado, isso por que os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo a maior média  dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral.

Na próxima postagem analisarei todas as frentes em Maceió com a previsão de quantos vereadores cada uma fará com margem de acerto de 98% e neste caso considerarei  todos os candidatos que terão menos de  10% do quociente eleitoral.

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