CARA DE PAU – Vereador Francisco Sales confessa em vídeo que cometeu crimes eleitorais

Sales distribuindo presentes à população
Sales distribuindo presentes à população

Em tentativa frustrada de conter a opinião pública referente aos seus atos que ferem a legislação eleitoral vigente, o vereador por Maceió Francisco Sales gravou vídeo atacando membros de combate à corrupção eleitoral.

Na gravação, Sales comete vários crimes, como calúnia e difamação. Ele também confessou a distribuição de brindes e feiras sistematicamente. A legislação eleitoral é clara e existe jurisprudência.

A famosa compra de votos, espécie do gênero abuso do poder econômico, está prevista no artigo 41-A da Lei Federal N.º 9.504/1997 e busca reprimir doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública.

TSE reafirma jurisprudência sobre conduta vedada e abuso de poder político

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou em 19 de março de 2019 relevante caso que tratava de conduta vedada e abuso de poder político nas eleições municipais para prefeito e vereadores. O Tribunal reforçou a jurisprudência da Corte sobre o tema em ambos os recursos, decidindo-os por unanimidade de votos.

O primeiro deles, Recurso Especial Eleitoral 57.611, oriundo do município de Frecheirinha (CE), teve como matéria de fundo a realização, em ano eleitoral, de duas festividades em que houve distribuição de cestas básicas, brindes, eletrodomésticos e ferramentas agrícolas diretamente pelo prefeito candidato à reeleição.

O ministro Tarcísio Vieira, relator do caso, destacou que houve quebra da normalidade e da legitimidade do pleito, bem como da isonomia na disputa eleitoral, tendo em vista que um prefeito candidato à reeleição, que detinha sob a máquina pública municipal o poder político e econômico.

Futuro duvidoso de Francisco Sales

Com a denúncia protocolada no Ministério Público Eleitoral e na Câmara Municipal de Maceió, essas duas instituições têm o poder de cassar o parlamentar que não respeita a legislação eleitoral e ataca a liberdade de expressão de órgãos de comunicação comprometidos com a verdade.

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