CASO PINHEIRO – “Braskem deve indenizar todos os danos nas relações de trabalho”, diz Israel Lessa

O representante do Movimento Luto por Bebedouro, Israel Lessa
O representante do Movimento Luto por Bebedouro, Israel Lessa

Todo trabalhador, por lei, tem valores a receber quando são dispensados do emprego sem justa causa. A questão é: e quando há uma calamidade e o empregador não consegue arcar com este custo? Recentemente, uma funcionária do Hospital Sanatório foi demitida e o empregador alegou não poder pagar a rescisão porque tinha sofrido grandes perdas financeiras porque milhares de pacientes deixaram de ir à unidade, tanto pela evacuação dos bairros quanto pelo medo que se instalou em circular pela região em função do desastre causado pela Braskem.

O hospital ainda teve gastos com reformas inesperadas para que continuasse funcionando. Ela conseguiu na Justiça do Trabalho, uma decisão em 1º grau, colocando a Braskem como corresponsável pelos prejuízos financeiros que resultaram na impossibilidade do pagamento da rescisão, sendo condenada a dividir com o Hospital Sanatório o pagamento devido à trabalhadora.

Esta é a primeira decisão favorável neste sentido, que abre precedentes para ações semelhantes na Justiça, tanto por empregados, como pelos mais de 4,5 mil empregadores das áreas afetadas pela Braskem. O ex-superintendente do Trabalho em Alagoas e representante do Movimento Luto por Bebedouro, Israel Lessa, destaca que a Braskem, a Defesa Civil, a prefeitura de Maceió e até o Ministério Público Federal (MPF) tem feito vistas grossas aos prejuízos para os trabalhadores e empreendedores de Bebedouro, Pinheiro, Bom Parto e Mutange.

“A Braskem causou e continua causando danos cuja repercussão extrapola as questões de indenização de moradores e empresas que estão sendo forçados a abandonarem suas casas e seus estabelecimentos. Ela não é só culpada pelas rachaduras nas casas, empresas, padarias, farmácias, hospitais, escolas; é responsável pelo não-pagamento de salários e verbas rescisórias de todos os afetados pela destruição ambiental. Esta sentença da Justiça do Trabalho será um norte para que cada empresa demandada na Justiça do Trabalho chame a Braskem à responsabilidade”, defende.

“O acordo firmado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Braskem e Defensorias Públicas Estadual e Federal precisa ser revisto com urgência. Não somente para acabar com a divisão de áreas de criticidade, mas para que os prejuízos que ocorreram direta e indiretamente com o comércio, possam ser indenizados. Em todos os bairros, independente de área de risco, há locais que eram ‘aquecidos’ para comércio e serviço que não foram alvo de evacuação, mas tiveram drasticamente queda no faturamento”, destaca o presidente da Associação dos Empreendedores de Pinheiro, Alexandre Sampaio.

Sobre a decisão da Justiça do Trabalho, ele declara que “é confortante para nós vermos um juiz em total sintonia com o que vem ocorrendo em nossa região. A decisão é um grande acerto do judiciário, que sinaliza entender (o que para nós da sociedade civil é nítido) a responsabilidade da Braskem”.

A mudança nos termos do acordo pode evitar a sobrecarga de demandas para o judiciário. “Já imaginou se cada empreendedor e cada trabalhador que perdeu o emprego e não recebeu rescisão, dos quatro bairros, pleitear na Justiça as indenizações? Será um volume de trabalho exacerbado. Defendo que cada caso seja revisto e que os empresários saiam dos seus imóveis já com o valor da indenização pago para recomeçarem suas vidas em outro lugar”, afirma Israel Lessa.

Nos bairros afetados pela mineração, principalmente no Pinheiro, há vários prédios que foram evacuados. Acontece que estes condomínios tinham colaboradores, como faxineira, porteiro, zelador e jardineiro.

De acordo com o advogado César Nantes, especialista em legislação condominial, muitos condomínios ainda estão com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e os contratos não foram desfeitos. “As quebras contratuais não foram pagas e realmente a Braskem possui a responsabilidade solidária. Então esses trabalhadores e empresas, quando acionam os condomínios podem solidariamente também comprovar que a situação ocorreu pelo problema gerado pela Braskem”, explica.

“É uma decisão de primeiro grau, mas vejo que o Judiciário tem tudo para seguir essa linha. Os prejuízos foram imensos. É muito maior do que apenas as indenizações que estão ocorrendo e titularidade dos imóveis que estão sendo assumidas”, completa o especialista.

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