PALMEIRA DOS ÍNDIOS: Vereadores são acusados pelo MPE de improbidade administrativa

Parlamentares aumentaram os próprios salários em plena pandemia

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública declaratória de nulidade de ato do poder público com responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor de quatro vereadores e um ex-vereador e da Câmara Municipal de Palmeira dos Índios. A petição pede a inconstitucionalidade da lei aprovada por aquele Legislativo que autorizou o aumento nos vencimentos dos próprios vereadores durante a pandemia do novo coronavírus, o impedimento do pagamento de qualquer subsídio com base nessa lei ora questionada e a responsabilização dos vereadores integrantes da antiga Mesa Diretora. Em paralelo, o Ministério Público de Contas também se manifestou contra o aumento e ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas para que aquela Corte oriente o novo presidente do Parlamento a não efetuar o pagamento dos salários com o reajuste aprovado de forma ilegal.

A ação, proposta pelos promotores de Justiça Jomar Amorim de Moraes e Sérgio Ricardo Vieira Leite, nesta sexta-feira (15), acusa Agenor Leôncio da Silva Filho, Maxwell Rocha Feitosa, Madson Luciano Monteiro Santos da Silva, Ronaldo Correia dos Santos Júnior e Genival Santana de Araújo de praticarem ato ímprobo em razão da sessão realizada sem obedecer os princípios da legalidade, da moralidade e da publicidade, no dia 6 de maio do ano passado, onde 10 vereadores derrubaram o veto do prefeito da cidade que havia se manifestado contra o aumento nos vencimentos dos vereadores.

“Então, enquanto a população se recolhia aos seus domicílios por orientação das autoridades, não comparecendo à Câmara de Vereadores por indicativo prévio dos próprios demandados (nos termos do ato da Mesa Diretora) e sem poder acompanhar seu desenrolar pela transmissão via redes sociais, como estabelecido no aludido dispositivo legal, todos estes requeridos, sem qualquer preocupação, traíram a confiança que lhes foi depositada com o voto, e, no pior momento já visto na nossa história recente, impediram a transmissão da sessão, tornando o ato oculto, reservado ou secreto, viciado pela ausência de publicidade e maculado, peremptoriamente, sob o prisma do ferimento à moralidade administrativa, sem contar com toda a ilegalidade inerente ao objeto da norma aprovada, ao arrepio das regras financeiras e orçamentárias inerentes a espécie”, revela um trecho da petição.

A Lei Municipal nº 2.336/2020, promulgada em 15 de maio de 2020, pelo então presidente da Câmara Municipal, Agenor Leôncio, trouxe o aumento superior a 50% nos salários dos vereadores. Os vencimentos saltaram de R$ $ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais) para R$ 8.700,46 (oito mil, setecentos reais e quarenta e seis centavos).

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