Mais uma vez volto ao tema pra falar da Lei 14.057/2020 que expressamente autorizou e garantiu o pagamento de pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas do ente público credor, na forma de abono, sem que haja incorporação à remuneração dos referidos servidores.
Pergunto: por que os prefeitos atuais ainda não cumpriram sua obrigação junto aos professores? Porque não quiseram, essa é a resposta simples. Estão fazendo proselitismo, chicana política, como que estivessem esperando o assunto render-lhes frutos.
Em Maceió, o prefeito JHC, joga muito bem para a galera, é tanto que se auto intitula como defensor da causa dos professores e disse que pagaria ainda no primeiro semestre. Ocorre que o na gestão passada, o município solicitou ao Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0714901-97.2020.8.02.0001 cujo autor é o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas – Sinteal, a suspensão do pagamento até seja julgado a ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF de nº 528, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento, e por meio da qual se questiona à Suprema Corte a constitucionalidade do que decidido pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que desobrigou os entes federados – Estados e Municípios – de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
De forma sorrateira foi uma dificuldade criada pelo gestão anterior do município de Maceió no curso do processo judicial, pela apresentação de um argumento com base num detalhe, sutilezas e formalidades da justiça. Nem adianta dizer que o pedido foi feito pela administração anterior, pois a atual gestão já deveria ter pedido para tornar sem efeito o requerimento e solicitar a extinção do processo.
Nesta ação que tramita no STF já há pedido de perda de objeto, pois muitos municípios já pagaram, é o que o atual Prefeito de Maceió e vários outros já deveriam ter feito, pagar imediatamente e no fim a ação perderá seu objeto. Enfim, só não pagaram porque não quiseram. O pior é fazer o professor de “boneco de Olinda”. Mas como diz o poeta: “Tem sempre um dia em que a casa cai”.