Os pedidos de emissão do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) encaminhados à Secretaria Municipal de Economia (Semec) agora devem apresentar, obrigatoriamente, a escritura pública ou o contrato de financiamento do imóvel anexado ao processo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (13) e visa acelerar os trâmites para a liberação do tributo que incide sobre a compra e a venda de imóveis.
De acordo com a Administração Tributária do órgão, muitos pedidos de ITBI chegam à Secretaria com erros no formulário de solicitação e sem documentos que são essenciais para o andamento do processo e, por isso, demoram a ser liberados. Com a mudança, a expectativa é de que esse atraso diminua.
A medida também determina que, nos casos onde houver a incidência de ITBI, a escritura ou o contrato, além da documentação padrão e obrigatória para o processo, será o único documento aceito para que o órgão conclua a transferência imobiliária, com exceção dos casos judiciais, que independem do Município.
Sem o pagamento do ITBI, o contribuinte não consegue registrar a propriedade no Cartório de Registros e não se torna oficialmente o proprietário do imóvel adquirido até ser feito o pagamento. O pedido de emissão deste tributo deve ser realizado, exclusivamente, pela internet, na plataforma ITBI-e, disponível no Portal do Cidadão.
Os maceioenses também podem ser atendidos presencialmente para receber atualizações sobre os processos em andamento na sede da Semec, de segunda a sexta, das 8h às 14h, na Rua Pedro Monteiro, 47, Centro. Para ser atendido, basta fazer um agendamento no site da Secretaria, na opção “Geral Semec”, e informar o serviço para ITBI no guichê de atendimento no dia e hora marcado.
Luís Otávio Mendonça / Ascom Semec