Documento orienta servidores e gestores do município para evitar o mau uso do dinheiro público
Uma cartilha contendo orientações para concessão de diárias está sendo disponibilizada para os servidores e gestores do município de Maceió. O documento foi elaborado pela Diretoria de Auditoria da Secretaria Municipal de Controle Interno (SMCI) para evitar a chamada ‘farra das diárias’ no serviço público. Confira aqui o material.
De forma didática, as instruções foram compiladas pelos servidores Jefferson Tadeu Pereira (analista de Controle Interno), Marceliano Teixeira dos Santos (contador) e Divaldo Coutinho de Oliveira (coordenador da Auditoria da Folha de Pagamento).
Eles pretendem nortear a gestão no sentido de melhorar a qualidade do gasto com a concessão e prestação de contas de diárias. Tudo é apresentado de forma simples, com linguagem de fácil compreensão e em um visual gráfico leve.
Na avaliação do secretário José de Barros Lima Neto, do Controle Interno, a cartilha foi criada para evitar o mau uso das diárias no serviço público, seguindo a linha da administração do prefeito JHC de prezar pela moralidade, transparência e probidade.
“A publicação da cartilha é um dos principais produtos da SMCI no cumprimento do seu papel de orientar os agentes públicos que atuam em atividades administrativas e prevenir a ocorrência de erros na aplicação dos recursos públicos, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Além de funcionar como referência interna para administração, a cartilha serve para a população em geral que deseja exercer o controle social”, analisa o secretário.
No pacote de orientações, o Controle Interno faz uma rápida fundamentação teórica das diárias no contexto do poder público, tira algumas dúvidas quanto os prazos, a maneira para solicitação e concessão, os valores, ensina como se faz a prestação de contas e instrui quanto à devolução do dinheiro, em caso de cancelamento ou antecipação do retorno do compromisso. O documento ficará disponível para ser baixado no site da Prefeitura de Maceió.
A SMCI destaca que a diária tem uma finalidade e os desvios devem ser identificados e combatidos. A indenização somente é concedida ao servidor ou agente político que se deslocar, temporariamente, da localidade onde tem exercício para participar de alguma atividade a serviço da administração pública. O dinheiro repassado é, unicamente, para cobrir as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção.
Thiago Gomes / Secom Maceió