O Ministério Público do Estado ajuizou uma ação contra a Câmara Municipal de Maceió em razão da criação de novos cargos para a mesa diretora e os gabinetes dos vereadores daquele Poder Legislativo. Além de requerer a extinção dessas funções recém-criadas, as 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da Fazenda Municipal também pediram a realização de concurso público para o parlamento da capital.
Na petição, os promotores de Justiça Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia explicaram que a Lei nº 7.136/22, cujo texto foi aprovado pelos vereadores no final do ano passado, aumentou de forma considerável a quantidade de cargos, acrescendo dezenas deles tanto para os gabinetes quanto para a direção do órgão.
“A lei é uma nítida afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade e eficiência em razão da desproporcionalidade dos cargos efetivos e comissionados no quadro de pessoal e à inobservância dos atributos constitucionais delineadores dos cargos de provimento em comissão em seu aspecto de chefia, direção e assessoramento ausência de metodologia clara e objetiva na na definição das atribuições”, alegam os promotores de Justiça.
Segundo eles, a norma jurídica estabeleceu entre cinco e 19 a quantidade de cargos de secretário parlamentar, funções que estão à disposição de cada um dos vereadores de Maceió, e criou mais 25 cargos para trabalhar junto à mesa diretora da Casa.
Outro ponto atacado pelo Ministério Público é sobre a desproporcionalidade entre funções comissionadas e trabalhadores efetivos. Segundo o portal da transparência do legislativo, são 153 efetivos contra 497 cargos de confiança, sendo 425 lotados nos gabinetes parlamentares e outros 72 junto à mesa diretora da Câmara.
“Dos 650 servidores da Casa Legislativa, 76,46% da força de trabalho é composta por servidores comissionados, invertendo-se a ordem constitucional”, apontam Fernanda Moreira e Marcus Rômulo Maia. Em razão das irregularidades apontadas na ação, o MPAL pediu a extinção dos cargos criados recentemente e a realização de novo concurso público, de modo que a proporcionalidade de 50% para efetivos e comissionados seja obedecida.