ESQUEMA: Penedo contrata artista por R$200mil de forma irregular

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Penedo, representou o controlador-geral, o procurador-geral e o secretário da Fazenda do Município por contratação irregular de artista, com inexigibilidade de licitação, cujo valor foi R$ 200 mil. O promotor de Justiça Eládio Estrela, que atua na área da Saúde, também encaminhou a Notícia de Fato que deu origem à representação, à 2ª Promotoria de Penedo, do Patrimônio Público, para subsidiar as investigações que venham a ser desencadeadas pela mesma.

A denúncia que culminou na instauração da Notícia de Fato é de autoria di vereador de Penedo, José Evaldo dos Santos Monteiro, popularmente conhecido como Valdinho Monteiro. Ele informou ao promotor Eládio Estrela que o Município havia contratado, sem licitação, para apresentação em praça pública, no dia 12 de abril deste ano, o cantor Marcynho Sensação que recebeu R$ 200 mil. O show teria sido em comemoração da emancipação política da cidade, ocorrido no estacionamento da Prainha Nova.

“ Nossa promotoria defende a cidadania e estamos diante de uma discrepância. O Município contrata um artista por 200 mil, para show em dia de semana, há provas de inexigibilidade de licitação, ou seja, não houve o trâmite legal, a licitação e, mesmo que houvesse, há prioridades. Estamos com a saúde mendigando atenção da gestão municipal, vivemos um período crítico e que exige uma retomada com respeito aos munícipes, assegurando os seus direitos, o Ministério Público visa a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública”, declara o promotor.

Eládio Estrela esclareceu que, com retorno ao atendimento presencial, constatou-se que o Município em relação à Saúde tem represadas incontáveis consultas médicas, falha no fornecimento de remédios, sobretudo para os casos crônicos, em cirurgias, exames de ressonância magnética em crianças, não atende a demanda de fraldas geriátricas, é ausente nos atendimentos aos idosos, dentre outros, além de criarem uma brutal burocracia para a oferta destes e outros serviços indispensáveis à saúde dos munícipes.

Diante do suposto desvio de finalidade do recurso público, Estrela reforça fazendo o comparativo entre caso da cantora Daniella Mercury, ressaltando que o cantor contratado para show em Penedo, sem a menor visibilidade artística, recebeu o dobro do que o valor do contrato da artista baiana, pela prefeitura de São Paulo.

“É inconcebível uma contratação dessa natureza. Tivemos uma mobilização e ampla divulgação a respeito de Danyella Mercury, artista consagrada, conhecida internacionalmente, que teve questionado um cachê de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por toda a imprensa por conta de um show no dia primeiro de maio passado, em comemoração ao dia do trabalhador, em São Paulo, cujo pagamento foi sustado. Enquanto o cantor contratado pelo Município de Penedo, pelo dobro, é um antagônico artista conhecido, sem quaisquer relevâncias artísticas conforme pesquisa desencadeada via Google.

Outro ponto que chama a atenção é que a empresa GS COSTA – ME, CNPJ nº 16.642.064/0001-26, detentora da exclusividade do artista, com sede no Loteamento Karina, na Cidade de Paripueira, Litoral Norte de Alagoas, não teve quaisquer custos adicionais em deslocamento, salvo para a apresentação na cidade de Penedo.

No site de pesquisas, segundo Estrela, onde indiscutivelmente estão as maiores quantidades de informações sobre qualquer assunto de conhecimento público do artista, “para efeito do critério consagração pela crítica especializada e opinião pública, nada consta sobre Marcynho Sensação, o que pode ser visto apenas no site: https://suamusica.com.br ou vídeos publicados na plataforma You Tube demonstrando a falta de notoriedade do artista.

A contratação, segundo o promotor de Justiça, indica desvio de finalidade no processo administrativo, que envolve ato administrativo complexo com diversos atores que exararam as suas eventuais cotas de responsabilidades em face da relevância dos cargos e assessorias, como nota técnica da Controladoria-Geral do Município, despacho da Procuradoria-Geral do Município e chancela do secretário da Fazenda Municipal.

“No momento histórico de final de pandemia da COVID-19 gastar tão significante valor com festas em vez de alocar tais recursos em pastas que tenham diretamente a ver com o social e a hipossuficiência dos munícipes seria moralmente o mais recomendável”, diz a representação.

Sair da versão mobile