Em decisão da 14ª Vara da Fazenda do município de Maceió, o juiz Antônio Emanuel Doria Ferreira apontou que o Sinteal não tem qualquer poder de gerência sobre o pagamento dos precatórios e que sua participação no grupo de trabalho criado pelo prefeito João Henrique Holanda Caldas (JHC), por meio do Decreto municipal n. 9.161/2021, é meramente consultiva.
A decisão se deu em virtude de mandado de segurança impetrado pela advogada Heloane Bezerra, representante do Escritório Teixeira e Bezerra, que pedia acesso a todas as informações das reuniões do Grupo de Trabalho, inclusive acesso à informação quanto a forma de cálculo e critérios realizados para a distribuição do recurso, além de ter acesso a lista completa dos beneficiários do FUNDEF.
Na decisão, o magistrado diz que não há motivo plausível para ausência de resposta às solicitações de informações feitas pela advogada. Ainda acrescenta que: “aos impetrantes não pode ser negado acesso às decisões, conteúdos das reuniões, pautas, termos de audiência ou estudos, realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo decreto. Imperioso homenagear-se o princípio da publicidade, mormente por se tratar de vultuosa verba pública.”
Por fim, a advogada afirma que: “Os atos administrativos não podem ser secretos e nem monopolizados pelo Sinteal. Nosso escritório representa cerca de Mil professores e não Tínhamos acesso aos cálculos que cada professor iria receber e nem sabíamos os critérios e escalonamento de pagamento. Com essa decisão vamos tranquilizar os professores de maneira geral e acompanhar o processo de pagamento dos nossos clientes.”