FRACASSO ATRÁS DE FRACASSO – Arthur Lira e Rodrigo Cunha sofrem nova derrota contra Paulo Dantas no TJ

O grupo de Arthur Lira e Rodrigo Cunha perdeu – mais uma vez – no campo jurídico a tentativa de silenciar as propagandas oficiais do Governo de Alagoas. Desta vez o juiz Alberto Jorge, da 17ª Vara Cível da Capital, indeferiu o pedido de tutela antecipada que solicitava a retirada do ar do comercial que destaca que o Governo de Alagoas foi eleito o melhor do Brasil.

Em sua decisão, o magistrado destaca, em um de seus fundamentos, o princípio da impessoalidade e que a presença do governador Paulo Dantas em peças publicitárias ou em postagens nas redes oficiais do governo não configura campanha eleitoral antecipada.

“A figura presente do Governador em exercício em vídeos e postagens nas redes sociais do Governo Estadual, por si só, não remetem necessariamente à campanha eleitoral do demandado, tampouco promoção pessoal, considerando a publicidades das ações governamentais em situações de calamidade pública em que se encontram diversos municípios alagoanos, dada as fortes chuvas que acometeram o Estado de Alagoas no mês de maio. Em outros termos, não há como se vincular o posicionamento do Chefe do Poder Executivo nas redes sociais oficiais do Estado, nos prédios públicos, sem a presença de qualquer outro símbolo, nome ou imagem que faça menção à sua eventual/futura candidatura”, destacou o magistrado.

Por fim, o juiz Alberto Jorge conclui sua decisão que no momento atual não se evidencia qualquer violação do art. 37 da Constituição Federal.

Recentemente o desembargador Sérgio de Abreu Brito, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu um pedido de liminar formulado pelo União Brasil (UB) que pretendia retirar a imagem do governador de Alagoas, Paulo Dantas, da comunicação institucional. “A medida liminar ora postulada não tem fundamento jurídico para o seu deferimento”, decidiu o desembargador.

Até o dia 2 de julho deste ano, a imagem do governador Paulo Dantas poderá estar presente nos veículos de comunicação oficiais do Governo de Alagoas, desde que seja prestação de contas das ações realizadas pelo Governo.

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