27,5% É IMPROBIDADE – Justiça proíbe que Prefeitura de Maceió desconte imposto de renda dos precatórios

A Justiça de Alagoas proibiu que Prefeitura de Maceió desconte imposto de renda dos precatórios do do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

A decisão foi proferida na terça-feira, 28, pelo desembargador José Carlos Malta Marques, durante plantão judiciário. O escritório Teixeira e Bezerra obteve uma decisão favorável aos professores que representam. O Executivo Municipal tinha a intenção de descontar 27,5% do valor.

Segundo advogados, trata-se de improbidade. “Defiro parcialmente o pedido liminar, no sentido de determinar o sobrestamento do pagamento dos valores a serem pagos, apenas aos agravantes, a título de rateio do FUNDEB aos profissionais de educação”, destacou o magistrado, que fez um acréscimo.

“Até a prolação de sentença por parte do Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital, nos autos registrados sob o nº 0719601-82.2021.8.02.0001, determinando-se, outrossim, que seja conferida absoluta prioridade e celeridade à resolução da referida causa”.

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