A jornalista Maria Aparecida de Oliveira foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao advogado Eliseu Soares da Silva. A decisão, proferida na sexta-feira, 5, é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo.
Segundo os autos do processo, a jornalista, que tem um canal no YouTube, fez uso das palavras desarrazoadas, ofensivas e desproporcionais, que extrapolam o exercício do direito da liberdade de expressão contra a vítima.
“A prestação de informações sem as devidas comprovações pela demandada tornou-se pública e ganhou proporções alarmantes dentre o seu séquito, reverberando na plateia que a tudo assiste e nada questiona, nem mesmo analisa”, destacou a magistrada.
Disse ainda que a ré, de maneira irresponsável, difamou o demandante, expondo-o negativamente em mídia social, denegrindo sua imagem no meio profissional em que atua e, mais grave, no meio social em que convive, perante seus familiares e amigos, impondo-lhe angústia e sofrimento.
Decisão
“Julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a demandada MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA a pagar ao demandante a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, realizando publicação em mídia social de forma exorbitante e com a finalidade de denegrir a imagem do demandante no meio social e profissional”.
0700143-66.2022.8.02.0091