A Justiça Eleitoral puniu, neste sábado (27), o candidato Davi Davino Filho (PP) por veicular propaganda de rádio ofensiva, desrespeitosa e com palavras de baixo calão. A partir de hoje, Davi tem que suspender dois programas do guia eleitoral de rádio em todos os veículos de comunicação, que foram considerados pela Justiça desrespeitosos com a população.
O desembargador Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), acatou o pedido de liminar da Coligação Alagoas Daqui Pra Melhor, que apontou que a propaganda tinha o único objetivo de ferir a honra e dignidade do candidato Renan Filho e do senador Renan Calheiros, afastando-se do contexto de campanha política e propositiva.
A propaganda utilizou, inclusive, palavrões como “P**** que p*****”, “C******”, “V** tomar no C*” e “F**** d* P***”, durante o guia eleitoral da última sexta-feira (26). “Os Representados utilizaram seus espaços para desferir diversas ofensas à honra e imagem do Candidato ao Senado Renan Filho e em desfavor do Senador Renan Calheiros, inclusive com a utilização de expressões de baixo calão, degradando e ridicularizando, utilizando inclusive artifício fraudulento para confundir o eleitor”, alegou a defesa de Renan Filho.
Na decisão, o desembargador afirma que “a liberdade de expressão é princípio constitucional que não merece ser tolhido, mas NÃO DEVE SER JAMAIS CONFUNDIDO COM AUSÊNCIA DE CIVILIDADE. Não deve a Justiça Eleitoral permitir que seja normalizada tal falta de educação”. Os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral, para emissão de parecer.