DE NOVO – Justiça manda Davi Davino retirar do ar programa ofensiva e sem proposta

Mais uma vez, o candidato Davi Davino Filho (PP) é punido pela Justiça Eleitoral por utilizar o tempo de propaganda na TV e rádio para tentar agredir outros candidatos. Nesta terça-feira (30), a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Jamile Duarte Coelho determinou que Davi Davino Filho retire do ar o programa em que ataca com ofensas o candidato Renan Filho (MDB), sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A desembargadora destaca que a propaganda utiliza 100% do tempo para ofender o ex-governador e atacar o senador Renan Calheiros, sem apresentar propostas à população, que é a finalidade da propaganda eleitoral gratuita, prevista por lei: “… o direcionamento e a concentração da estratégia de campanha somente na ridicularização do adversário não alcança o fim pretendido pela norma, que é dar espaço para propostas. Desta feita, não seria a peça publicitária irregular, por si só, pelo modo escolhido para exibir ideias, mas pela falta de proposição contida nela”.

Na decisão, Jamile Coelho ressalta que, além do vazio de propostas, a crítica que se tenta jogar contra Renan Filho não corresponde à realidade. “Observo que mesmo a crítica não corresponde a atos do candidato Renan Filho, bem como ao seu desempenho enquanto gestor no exercício do Governo do Estado de Alagoas, de modo que até a dialética necessária ao debate não se instala devidamente”, afirma.

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