A desembargadora Jamile Vieira revogou a liminar que impedia qualificar de “mentiras” as afirmações do senador Rodrigo Cunha, feitas no Guia Eleitoral, de ser o construtor do Hospital de Amor em Arapiraca. Com a documentação apresentada pela defesa ficou demonstrado que não se pode afirmar que o senador seja o protagonista da construção do HA. O Ministério Público também se manifestou pela rejeição do pedido de direito de resposta de Rodrigo Cunha, por considerar que não houve difamação nem calúnia nas falas da deputada Tereza Nelma, mas apenas “críticas democráticas”.
“A verdade tem que triunfar. O senador Rodrigo Cunha nunca defendeu nenhuma política em defesa da saúde da mulher, muito menos de combate ao câncer. Na sua biografia só tem Procon, e agora a “coautoria” de uma enxurrada de “projetos” da Prefeitura de Maceió. Era e é tudo armação dele, mentira”, afirma a deputada federal Tereza Nelma.
O senador apresentou reiteradas vezes no Guia Eleitoral e nas redes sociais a versão de que seria o construtor do Hospital de Amor de Arapiraca, querendo caracterizar com a obra sua “capacidade administrativa”. A deputada federal Tereza Nelma, verdadeira autora do projeto, desmascarou o candidato Rodrigo Cunha.
“A verdade é uma só. O Hospital de Amor foi uma obra fruto do sonho de uma mulher que sente na pele a dificuldade de viver com câncer. Investi, articulei em Barretos e em Brasília, participei de todas as etapas da implantação dessa obra que muda a vida de muitas pessoas com câncer”, disse Tereza Nelma ao desmentir o senador nas redes sociais. Reconhece, porém, que, a seu pedido, o senador contribuiu com uma emenda parlamentar.
Opinando no caso, o Procurador Eleitoral Carlos Eduardo Cruz considerou improcedente o pedido de direito de resposta de Rodrigo Cunha, porque da análise da documentação não era “possível identificar a caracterização de ocorrência de ofensa capaz de atingir o conceito, a imagem dos candidatos ou ainda afirmação difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.
A desembargadora destacou também a afirmação da deputada federal Tereza Nelma, de lamentar que o prefeito Luciano Barbosa associasse seu passado “à mentira de que Rodrigo Cunha trouxe o Hospital de Amor para Arapiraca”. A deputada afirma ainda que convidou pessoalmente o prefeito para a inauguração da obra, mas ele “preferiu participar do boicote inaugurando uma UPA no mesmo dia”. Acrescentava, também, que “seu filho é candidato, mas você não precisa reter as verbas que enviei para obras sociais importantes em Arapiraca. É o povo que sofre com isso”.
Na sentença, a desembargadora Jamile Vieira enfatiza que “em uma análise de mérito” entende que “toda a crítica é componente necessário e irrecusável ao discurso político, de modo a trazer amadurecimento para toda a sociedade”. Acrescenta que “a crítica, ainda que ácida, faz parte da democracia e do próprio jogo eleitoral, sendo salutar para a sociedade, uma vez que faz parte da democracia e da dialética, devendo os homens públicos lidarem com toda e qualquer tipo de crítica, desde que não eivadas de irregularidades”.
Acrescenta ainda, em sua sentença, que “a propaganda eleitoral nem sempre tem caráter positivo para os candidatos, sendo alguns eminentemente negativos, o que não é proibido por nosso ordenamento jurídico”.
A desembargadora Jamile Vieira conclui que, examinado o contraditório, não se pode afirmar que a autoria da obra do Hospital de Amor seja de Rodrigo Cunha, nem que dizer o contrário possa ser considerado como “fato sabidamente inverídico”. Prevalece, no caso, a liberdade de manifestação de pensamento da deputada federal Tereza Nelma.