SÓ LOROTAS – Davi Filho é punido pela Justiça Eleitoral por veicular propaganda mentirosa sobre hospital em Murici

Já virou rotina: a campanha vazia de propostas de Davi Davino Filho (PP) foi mais uma vez punida pela Justiça Eleitoral. Dessa vez, ele é obrigado a retirar do ar a propaganda eleitoral em que afirma, inveridicamente, que a cidade de Murici não tem hospital. Caso reproduza novamente a propaganda em rádio ou TV, o candidato Davi Filho pagará multa de R$ 5 mil por cada repetição da peça.

Na liminar, o desembargador Felini de Oliveira Wanderley, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), afirma que há provas de que o município de Murici possui hospital e destaca que a “propaganda não tem caráter propositivo, não apresentam proposta de governo, mas se volta a desbordar da crítica política e transformar-se em palco de afirmações ofensivas à honra de candidato e a mencionar fato sabidamente inverídico”.

A decisão reforça que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de fato sabidamente inverídico. “Afora isso, as mensagens agridem a honra da família Calheiros”, complementa o desembargador, que considera que o objetivo da propaganda inverídica, veiculada próximo ao dia das eleições, tem o único objetivo de abalar a candidatura do candidato concorrente.

Davi Filho já foi punido diversas vezes pelo TRE/AL por agredir a população com palavrões em suas propagandas e chegou a ter todo o seu guia eleitoral de rádio suspenso pela Justiça. As decisões sempre destacam que ele não apresenta propostas e utiliza 100% do tempo apenas para atacar o candidato ao Senado Renan Filho (MDB).

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