INDÍCIOS DE ILEGALIDADE – Juíza suspende decreto de desapropriação de terreno para casas populares em Chã Preta

O pecuarista Cosme Luiz Canuto de Almeida entrou com uma ação contra o prefeito de Chã Preta Maurício Vasconcelos Holanda e a Prefeitura do Município apontando ilegalidade no ato de desapropriação de área de 33.836,369 m² para construção de casas populares e de equipamentos públicos de lazer.

Porém, o trâmite, segundo o pecuarista, ocorreu após uma sucessão de atos nulos e ilegais. “Ao se analisar o que supostamente se trataria do processo administrativo que ensejou o decreto de desapropriação, verifica-se que, na realidade, sequer há número que identifique o procedimento, mas, tão somente, o número do ofício que gerou a comunicação entre a secretaria municipal de assistência social e a prefeitura de Chã Preta”, alegou.

O caso também foi parar no Ministério Público: “Trata-se de ação popular proposta por cidadão interessado, dando conta a inicial que o município de Chã Preta procedeu a desapropriação de uma área de mais de 33 mil m2 , para fins de construção de moradias populares, apontando diversas nulidades no procedimento desapropriatório, bem como, suposto ato de improbidade administrativa em razão de já haver área ociosa no município com a mesma destinação, o que acarreta a dilapidação do patrimônio público em gastos desnecessários”.

Ainda conforme documento do MP, “o terreno em tela (doado pelo Estado) contém algumas casas construídas, bem como, ao que tudo indica, alguns terrenos invadidos, tendo o próprio município ingressado com ação de reintegração de posse, não indo adiante, sem justificativas, o que levou ao arquivamento do feito sem resolução de mérito, ou seja, os invasores continuam no terreno destinado a moradias”.

Após analisar o caso, no dia 22, a juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar decidiu suspender os efeitos do Decreto de Desapropriação da área.

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