STJ revoga prisão preventiva de acusado de matar empresário italiano na Praia do Francês

O habeas corpus foi impetrado pela defesa do acusado que justifica o pedido alegando que José Pereira se apresentou espontaneamente ao Distrito Policial antes do oferecimento da denúncia. Com isso, afasta o fundamento de que a prisão seria necessária para assegurar a aplicação da lei penal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a revogação da prisão preventiva do policial militar aposentado José Pereira da Costa, acusado de assassinar o empresário italiano Fábio Campagnola em janeiro deste ano durante uma discussão na Praia do Francês, em Marechal Deodoro.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do acusado que justifica o pedido alegando que José Pereira se apresentou espontaneamente ao Distrito Policial antes do oferecimento da denúncia. Com isso, afasta o fundamento de que a prisão seria necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
Ainda na argumentação, a defesa diz que ele é primário, com residência fixa e integra a reserva remunerada da Polícia Militar de Alagoas. Além disso, ele estaria preso há mais de seis meses sem ter iniciado a instrução criminal, o que configuraria constrangimento ilegal por excesso de prazo. “Defende, ainda, o cabimento da prisão domiciliar, já que o paciente sofre de um tumor cancerígeno neuroendocrino, necessitando de procedimento cirúrgico delicado. Requer, assim, a revogação da segregação, se necessário com aplicação de medidas cautelares alternativas, ou o deferimento da prisão domiciliar para tratamento da
saúde”, ressalta o pedido da defesa.
Após análise dos autos, o ministro desconsiderou o argumento de que havia constragimento ilegal por excesso de prazo uma vez que foi verificada que a instrução criminal foi encerrada, tendo sido aberta vista às partes para a apresentação de alegações finais.
No entanto, o ministro considerou que a justificativa do Tribunal de Justiça de Alagoas em manter a prisão preventiva do réu sob alegação de garantir a ordem pública e a futura aplicação da lei penal pelo fato de José Pereira estar em local incerto não se sustenta. Assim, determinou medidas cautelares.
“No caso, considero que as razões apresentadas pelas instâncias ordinárias se revelam insuficientes para justificar a prisão preventiva, sendo suficiente, no caso, a aplicação de medidas cautelares alternativas.
A custódia foi decretada com base na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente teria permanecido, inicialmente, em local incerto e não sabido, bem como para assegurar a preservação da ordem pública. O Tribunal a quo manteve a custódia, apontando que ele ainda se encontraria em local ignorado. Todavia, em exame ao inteiro teor do processo no site da Corte Estadual, verifica-se que o paciente apresentou-se espontaneamente, acompanhado de seu advogado, em 5/1/2023, ocasião em que foi cumprido o mandado de prisão. (…) Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Todavia, concedo a ordem de ofício para, em harmonia com o parecer ministerial, revogar a prisão preventiva do paciente, mediante imposição de medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo juízo local”, disse o ministro.

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