Direito ao aleitamento materno em espaços públicos e os direitos trabalhistas das mães lactantes – Por Gabriel Cansanção


Como é do saber comum da população, o aleitamento materno é o melhor alimento para os bebês, pois é rico em nutrientes e ajuda a proteger de doenças. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os pequenos sejam amamentados exclusivamente até os seis meses de idade e, posteriormente, que sejam amamentados até os dois anos de idade, ou mais, junto com outros alimentos.

O direito ao aleitamento materno em espaços públicos é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 227, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 9º, dentre outras normas.

Além disso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.654-B, já aprovado pelo Senado, que se entrar em vigor instituirá multa de, no mínimo 02 (dois) salários mínimos para quem discriminar, proibir, segregar ou atrapalhar de qualquer forma a lactante no ato da amamentação. Além disso, o PL pretende tipificar, ou seja, tornar crime, com pena de 01 a 02 anos de detenção e multa, qualquer um que interfira no livre direito de amamentação, em locais públicos ou privados.

Cumpre destacar ainda que a lei 13.872 de 2019 institui o direito das mães de bebês de até 06 (seis) meses de idade amamentarem seus filhos durante a realização de provas ou etapas avaliatórias em concursos públicos, o que deve ser feito mediante prévia solicitação à instituição organizadora do certame.

Nesse caso, a criança deve permanecer com um acompanhante, indicado pela mãe, ficando os dois em sala reservada, podendo a mãe ser conduzida para amamentar a cada duas horas, por um período de até 30 (trinta) minutos, sempre acompanhada por um fiscal.

Portanto, as mães têm o direito de amamentar seus filhos em qualquer local público, sem que sejam discriminadas ou constrangidas, sendo a conduta que interfira nesse direito passível de indenização.

Além do direito ao aleitamento materno em espaços públicos, as mães lactantes também têm uma série de direitos trabalhistas previstos em seu favor. Esses direitos são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Lei nº 11.265/2006 e pela Lei nº 13.435/2017.

Os principais direitos trabalhistas das mães lactantes são:

(Art. 396, CLT) Dois descansos especiais de meia hora cada durante o expediente, até que o filho complete seis meses. Ainda, em caso de necessidade do filho em razão de sua saúde, esse período pode ser prorrogado pela autoridade competente, que nesse caso é o médico. Os horários dos descansos devem ser definidos por meio de acordo entre a funcionária e o empregador, podendo se chegar a um acordo para que a mesma chegue uma hora mais tarde, largue uma hora mais cedo, tenha uma hora a mais de almoço, ou qualquer outra forma que fique melhor para as partes. Caso esse direito seja negado, é possível que sejam pleiteadas horas extras pela funcionária, e a depender do caso, até uma indenização por danos morais. Importante ressaltar que a mulher adotante também deve dispor desse direito, tendo em vista que a CLT garante os mesmos direitos das mães que gestaram a criança às mães que adotaram indivíduo de até 12 (doze) anos;

(Art. 394-A, III, CLT) Afastamento da funcionária que amamenta de atividades insalubres, ou seja, aquelas que podem provocar doenças, enquanto durar a lactação. No caso da Impossibilidade de remanejar a funcionária para outra função que não envolva a insalubridade, a mesma deve ser mantida afastada de suas funções, sem prejuízo no pagamento do seu salário, devendo ser mantido até mesmo o recebimento do adicional de insalubridade anteriormente recebido enquanto durar o afastamento;

Toda empresa que tenha em seu quadro de funcionários mais de 30 (trinta) mulheres com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais, deve dispor de um lugar apropriado para que as funcionárias possam guardar seus filho em período de amamentação. Alternativamente, existe a possibilidade de ser feito o reembolso creche, onde o patrão ressarce a funcionária pelos valores dispendidos com creches ou berçários;

Estabilidade no emprego, desde o momento da concepção até 05 (cinco) meses após o parto.

É importante notar que esses direitos são garantidos às mulheres que amamentam, independentemente de serem empregadas com carteira assinada ou não. No entanto, as empregadas com carteira assinada têm a garantia de que esses direitos serão respeitados pelo seu empregador.

Caso o empregador não respeite os direitos das lactantes, a empregada pode denunciar o caso à Superintendência Regional do Trabalho. A empresa pode ser multada e até mesmo interditada se não corrigir a situação.

A amamentação é um direito da criança e também da mãe. Os direitos trabalhistas das lactantes são importantes para garantir que as mães possam amamentar seus filhos sem prejuízos para a sua saúde ou para a sua vida profissional.
Espero que esta palestras tenha ajudado a esclarecer os direitos das mães lactantes. Obrigado pela atenção.

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