Homem é condenado por tentativa de estupro virtual contra adolescente

Desconfiado que as imagens não eram reais, o criminoso passou a fazer chamadas de vídeos que, por sorte, eram interrompidas por motivos diversos antes do fato ser consumado.

Um indivíduo, foi condenado, no início de Agosto deste ano, pelo crime de tentativa de estupro virtual contra vulnerável. A vítima era um menino de 12 anos que sofria com ameaças de ter sua casa invadida se não enviasse fotos de suas partes íntimas ao abusador.

O adolescente era vítima de chantagem e passou a printar fotos da internet e enviá-las ao pedófilo, a fim de satisfazê-lo. Desconfiado que as imagens não eram reais, o criminoso passou a fazer chamadas de vídeos que, por sorte, eram interrompidas por motivos diversos antes do fato ser consumado.
A denúncia foi ajuizada pelos promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas, Lucas Sachsida e Dalva Tenório, das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da capital, em fevereiro do ano passado, após analisar o inquérito policial.

O estupro virtual foi recentemente reconhecido pelos tribunais superiores como modalidade típico-penal. A modalidade tentada do estupro virtual, ilícito previsto nos artigos 217-A e 14 do Código Penal brasileiro, por sua vez, é de difícil verificação prática, uma vez que este é um dos primeiros casos de condenação no país.

O promotor de Justiça Lucas Sachsida explica que “é muito salutar essa evolução da interpretação do direito penal para a proteção de nossas crianças e adolescentes, especialmente diante da evolução dos ambientes virtuais para quase todos os plexos das relações humanas e sociais”.

Após a decisão que o condenou à pena de sete anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado, o réu, que é reincidente em práticas delitivas de mesma natureza, já tendo sido condenado em outros processos, além de ter contra si outra ação penal em andamento, teve também a prisão preventiva expedida pelo Poder Judiciário.

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