BRASIL – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementa novas regras para mudanças de hospitais em planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. Essas mudanças, que entraram em vigor após 180 dias da publicação no Diário Oficial da União, têm como objetivo proporcionar mais transparência e segurança aos beneficiários.

As novas regras se aplicam tanto à retirada de um hospital da rede como à troca de um hospital por outro. Uma das mudanças mais significativas é o direito dos beneficiários à portabilidade, caso fiquem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora. Antes, era necessário cumprir um prazo mínimo de permanência no plano (1 a 3 anos) e que o plano de origem e o de destino fossem da mesma faixa de preço. Agora, essas exigências não existem mais.

Além disso, as operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada do município de residência do beneficiário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação visa informar oficialmente o consumidor e facilitar a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência seja excluído da rede.

Outra mudança importante diz respeito à redução da rede hospitalar. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá simplesmente retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por outro. Além disso, a avaliação de equivalência de hospitais para substituição será feita a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses.

A norma aprovada também estabelece que o hospital substituto deve estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Nesse caso, poderá ser indicado um hospital em outro município próximo.

Segundo o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, essas mudanças trazem vantagens aos consumidores de planos de saúde, permitindo uma maior mobilidade e garantindo que sejam informados oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar de suas operadoras.

Por sua vez, o diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destaca que o foco da agência é a segurança do consumidor, buscando minimizar os impactos de relações desfeitas entre operadoras e prestadores de serviços.

Essas novas regras foram estabelecidas após a ANS receber contribuições por meio de Consulta Pública nº 82/2021, evidenciando o envolvimento da sociedade e o amplo debate para sua construção. A expectativa é que elas proporcionem uma melhoria significativa na qualidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde e uma maior satisfação dos beneficiários.

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