BRASIL – ONU avalia detenções de cidadãos brasileiros com base em álbuns fotográficos utilizados pela polícia.

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), sediado em Genebra, está analisando hoje casos de prisões injustas ocorridas no Rio de Janeiro, que foram baseadas em reconhecimento por fotos nas delegacias. Entre os casos em pauta estão o do músico Luiz Justino, de 24 anos, e do guardador de carros Laudei de Oliveira, de 41 anos, ambos presos equivocadamente e sem outras provas além do reconhecimento fotográfico.

O advogado Raphael Costa, que atualmente é coordenador legislativo do Ministério da Justiça e foi nomeado pelo ministro Flávio Dino, apresentou a denúncia ao escritório do Alto Comissariado da ONU em 18 de março de 2022. Após ser aceita em 10 de agosto do ano passado, teve início o processo de análise dos casos.

Segundo Costa, prender uma pessoa inocente é uma das maiores violações que o Estado pode cometer contra um cidadão, e é necessário garantir o respeito à dignidade e à liberdade de cada indivíduo. A denúncia apresentada cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proíbem a prisão de alguém unicamente com base no reconhecimento fotográfico feito por uma vítima na delegacia, sem outras provas do crime.

Uma decisão do STJ, datada de janeiro de 2022, estabelece que o reconhecimento de uma pessoa, seja presencialmente ou através de fotografia, durante a fase de inquérito policial, só pode ser utilizado para identificar o réu se forem observadas as formalidades previstas no Código de Processo Penal e se for confirmado por outras provas na fase judicial.

Um levantamento realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em parceria com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, revelou que ocorreram pelo menos 90 prisões injustas no estado entre 2012 e 2020, sendo 73 delas no Rio de Janeiro. O estudo também mostrou que 81% dos registros que mencionavam a raça dos acusados indicavam que eles eram negros.

Na época, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, comemorou a vitória obtida na justiça estadual e afirmou que a recomendação do Tribunal de Justiça concede à advocacia uma ferramenta para questionar os magistrados e anular decisões que resultaram em prisões, especialmente preventivas, apenas com base no reconhecimento fotográfico.

Quintão também expressou sua esperança de que os juízes cumpram a determinação do tribunal, pois isso torna mais difícil efetuar prisões sem observar o devido processo legal e buscar outras formas de instrução do processo, para além do reconhecimento fotográfico.

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