Segundo informações divulgadas, a concessão desse reajuste foi possível graças a um intenso estudo realizado pela equipe econômica estadual, que buscou garantir o equilíbrio das contas públicas. O reajuste será aplicado de forma gradual: 3% já a partir da folha salarial de setembro e os 2,79% restantes em janeiro de 2024, podendo ser antecipados para dezembro deste ano, desde que o governo não ultrapasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa negociação foi iniciada em junho deste ano, com o objetivo de encontrar uma solução que não infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal. Até o momento, apenas 15 estados do país concederam reajustes salariais aos servidores. O percentual de 5,79% contempla a inflação acumulada no ano de 2022, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o indicador oficial da inflação no país.
O Projeto de Lei também prevê a revisão dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas. No entanto, os Procuradores de Estado e os servidores do Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual não serão beneficiados pela lei, pois possuem legislação específica para suas categorias.
O governador Paulo Dantas solicitou que a apreciação do projeto ocorra em caráter de urgência, de acordo com o artigo 88 da Constituição Estadual. Ele ressaltou a importância desse reajuste para a recomposição do poder aquisitivo dos servidores, garantido pela Constituição Federal.
A expectativa é que a proposta seja discutida e votada pelos deputados estaduais nos próximos dias, para que o reajuste possa ser efetivado o mais rápido possível e os servidores possam contar com o aumento salarial previsto.