BRASIL – Supremo Tribunal Federal assegura proibição de retirada de indivíduos em situação de rua em decisão histórica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu, em julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua. Além disso, a decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas, bem como o uso de técnicas de arquitetura hostil com o objetivo de impedir sua permanência em espaços públicos.

A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL, juntamente com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), argumentando que a população em situação de rua no Brasil está sujeita a condições desumanas de vida devido à omissão dos poderes Executivo e Legislativo em todos os níveis federativos.

No julgamento virtual, acompanharam o voto do relator a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Com isso, a decisão do ministro Alexandre de Moraes passa a ser uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país.

Padre Júlio Lancellotti, defensor dos direitos das pessoas em situação de rua há quase quatro décadas, apoia a decisão dos ministros da corte suprema. Ele ressalta a importância dessa decisão para a garantia dos direitos dessa população.

A fundadora e diretora executiva da organização BSB Invisível, Marie Baqui, também comenta as situações que o grupo encontra nas ruas do Distrito Federal. Segundo ela, falta amparo, assistência e acolhimento para a população em situação de rua. Ações como a retirada dos barracos e pertences das pessoas aumentam a sensação de não pertencimento na sociedade, o que é uma violação dos direitos desses indivíduos.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destaca o aumento de 211% na população em situação de rua entre 2012 e 2020, de acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o que é desproporcional ao aumento de apenas 11% da população brasileira no mesmo período.

Além de proibir a remoção e o transporte compulsório, a decisão também estabelece que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para População de Rua, com medidas que respeitem as particularidades dos diferentes grupos familiares e evitem sua separação. O plano deverá incluir um diagnóstico atual da população em situação de rua, fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse, além de medidas para garantir higiene e segurança nos centros de acolhimento.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que está trabalhando em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para definir ações voltadas para a população em situação de rua, em cumprimento à decisão do ministro Alexandre de Moraes. A proposta conjunta será apresentada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O governo federal está empenhado em dar continuidade às ações direcionadas a essa população.

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