A Justiça de AL decide que plano de saúde deve cobrir operação de mudança de sexo, garantindo direitos LGBTQ+.

A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, concedeu uma sentença importante e favorável para a população transgênero. Em sua decisão proferida na última segunda-feira (21), a magistrada determinou que a operadora de plano de saúde Hapvida pague pelo procedimento de mastectomia, a remoção das mamas, de um homem transgênero. A empresa tem um prazo de cinco dias para cumprir a determinação.

O homem em questão afirma que está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. Ele alega que não encontrou profissionais de saúde disponíveis para orientá-lo e, por isso, arriscou-se em fazer o tratamento por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.

Após um ano e oito meses de automedicação, o paciente iniciou um tratamento adequado com acompanhamento médico de uma endocrinologista e um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais de saúde diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de mastectomia para o paciente.

No entanto, o Hapvida, operadora de plano de saúde do paciente desde 2018, se recusou a autorizar o procedimento, alegando que a cirurgia de masculinização não estaria coberta pelo plano, uma vez que não está presente no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seria considerada como um procedimento estético.

Além disso, a empresa argumentou que o paciente havia ingressado com a ação judicial depois que seu plano havia sido cancelado. A juíza Isabelle Coutinho, porém, entendeu que esse fato não impediria o prosseguimento da ação, uma vez que a negativa do Hapvida ocorreu durante a vigência do contrato do paciente.

A magistrada destacou em sua decisão que o Judiciário tem entendido que tais procedimentos não devem ser considerados apenas estéticos. Segundo ela, a jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça refuta as teses utilizadas pelas operadoras de planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente a alegação de que tal procedimento seria meramente estético, sem funcionalidade e não constante no rol da ANS.

Isabelle Coutinho ressaltou a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas para a saúde física e psíquica do paciente, enfatizando que essa necessidade foi confirmada pelos médicos e psicólogos que o acompanham.

Essa decisão autoriza e reconhece o direito dos indivíduos transgêneros de terem acesso a tratamentos médicos necessários para o seu bem-estar físico e mental. É um avanço importante na garantia dos direitos dessa população, que muitas vezes enfrenta dificuldades no acesso aos serviços de saúde.

(Processo de número: 0721802-18.2019.8.02.0001)

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