A medida será aplicada às instituições de educação superior que oferecem o curso de medicina de forma gratuita, escolas de governo que possuem programa de residência médica ou pós-graduação e secretarias de saúde com programa de residência médica. Após cumprir os requisitos, as instituições assinarão um termo de adesão com duração de três anos, com possibilidade de renovação por mais três anos.
Depois de aderirem, as instituições terão 30 dias para definir os procedimentos de seleção dos responsáveis pelo acompanhamento contínuo e permanente dos médicos. Também será necessário escolher um tutor acadêmico para gerenciar e planejar as atividades do supervisor.
No programa, atuarão o Ministério da Educação, o apoiador institucional do MEC, o gestor municipal, o coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena e o médico. A supervisão acadêmica será realizada por meio de encontros presenciais ou remotos, com frequência estipulada pela portaria.
Além da supervisão, as instituições de ensino também serão responsáveis por oferecer atividades de pesquisa, ensino e extensão aos médicos, além de apoiar na avaliação dos médicos intercambistas.
As instituições que não forem selecionadas no processo seletivo farão parte de um banco de entidades supervisoras e poderão ser chamadas a qualquer momento. Vale lembrar que, no início do mês, o MEC já havia publicado a regulamentação referente ao Sistema de Supervisão Acadêmica.
Essas novas medidas têm como objetivo garantir um acompanhamento pedagógico adequado aos médicos que atuam no Programa Mais Médicos para o Brasil, buscando aprimorar a formação e o desenvolvimento profissional desses profissionais. A supervisão acadêmica será fundamental para garantir a qualidade e a eficácia dos serviços prestados, contribuindo para a melhoria da saúde pública no país.