A base para a ação, de acordo com a Defensoria Pública, é o Código de Defesa do Consumidor, que penaliza casos de publicidade enganosa. Os defensores também solicitam indenização por danos morais coletivos decorrentes de publicidade enganosa e prejuízos ao mercado consumidor. Além disso, pedem a execução dos serviços contratados, como a emissão das passagens aéreas e reserva de hospedagens de acordo com as datas e destinos escolhidos pelos consumidores no contrato. A ação ainda exige o reembolso total em dinheiro, com correção monetária, caso os serviços não tenham sido prestados, além de compensação por danos morais e materiais aos consumidores prejudicados. É solicitado também que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada, permitindo que o patrimônio dos sócios seja acessado para garantir a reparação integral dos danos.
Na sexta-feira passada, a 123Milhas divulgou um comunicado informando que suspendeu a emissão de passagens aéreas para embarques entre setembro e dezembro deste ano. Segundo a empresa, os valores já pagos pelos clientes serão reembolsados através de vouchers para compra na própria plataforma da 123Milhas. A empresa alega que os cancelamentos ocorreram por motivos alheios à sua vontade.
A agência de turismo teve o seu cadastro no Cadastur – sistema do governo federal que registra pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo – suspenso na segunda-feira. Com essa suspensão, a empresa fica impedida de obter empréstimos, de receber benefícios de programas federais e perde acesso à medida fiscal do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc).
A Defensoria Pública da Paraíba também entrou com uma ação semelhante contra a 123Milhas, exigindo o cumprimento dos contratos ou o reembolso dos valores pagos, pelos mesmos motivos da ação em Minas Gerais.
A Agência Brasil entrou em contato com a 123Milhas para obter um posicionamento sobre a ação da DPMG, mas ainda não obteve resposta até o momento.