A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor em janeiro de 2020, porém, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux. Agora, o Supremo decidiu pelo funcionamento definitivo desse mecanismo, após divergências a respeito de ilegalidades cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.
De acordo com a maioria dos ministros, a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional. Também foi estipulado um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implantação obrigatória dessa medida pelo Judiciário em todo o país. O início desse prazo será marcado pela publicação da ata do julgamento.
Em dez sessões de julgamento, votaram a favor do juiz das garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber. O relator do caso, Luiz Fux, foi vencido na votação, pois acreditava que a aplicação desse modelo não seria obrigatória.
Durante a sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor do juiz das garantias, afirmando que a aprovação dessa medida foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e o controle da legalidade das investigações. Ele destacou as irregularidades cometidas pela Lava Jato, como a Operação Ouvidos Moucos, que resultou no suicídio do então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier.
A discussão sobre o juiz das garantias chegou ao Supremo através de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), Podemos e União Brasil. Essas associações alegaram dificuldades financeiras e falta de servidores e juízes para a implementação desse mecanismo. Porém, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as defensorias públicas do país defendem a adoção do juiz das garantias, pois acreditam que isso contribuirá para manter a imparcialidade do magistrado ao julgar um caso.
Com essa decisão do Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. No entanto, a implantação desse modelo só ocorrerá quando se encerrar o prazo de doze meses, prorrogável por mais doze. Atualmente, o mesmo juiz é responsável por todo o processo, desde análise de pedidos de prisão até a decisão final sobre a condenação ou absolvição do acusado.
A função do juiz das garantias será controlar a legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, esse modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo. O juiz designado para essa função terá a responsabilidade de decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
Conforme a lei, o trabalho do juiz das garantias chegará ao fim caso seja aberta uma ação penal contra o acusado. Nessa fase, entra em cena o juiz da instrução e julgamento, que conduzirá todo o processo criminal, ouvindo testemunhas tanto da acusação quanto da defesa. Ao final do processo, caberá a esse magistrado a decisão de absolver ou condenar o acusado. Antes de assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, em até 10 dias, a necessidade de medidas cautelares como prisões previamente determinadas.
Com a decisão do STF, fica estabelecido o prazo para a implantação do juiz das garantias em todo o país, um avanço no sistema de Justiça que visa garantir imparcialidade e controle nas investigações criminais.