Vale ressaltar que o julgamento havia sido suspenso em 2 de agosto, quando foi alcançado um placar de 4 votos a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal. Agora, o STF terá a oportunidade de decidir se a Corte pode determinar a descriminalização, se a medida deve se aplicar a todos os tipos de droga ou apenas à maconha, além de estabelecer a quantidade que caracteriza o uso pessoal.
O principal ponto em discussão é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas para quem possui drogas para consumo pessoal. Embora tenha abolido a pena de prisão, a legislação mantém a criminalização, o que resulta em inquéritos policiais e processos judiciais para usuários de drogas, buscando o cumprimento das penas alternativas.
No caso específico que motivou este julgamento, a defesa de um condenado argumenta que o porte de maconha para uso próprio não deve ser considerado um crime. O réu foi detido com apenas três gramas de maconha. Os advogados afirmam que o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional, pois viola o princípio constitucional da intimidade e da vida privada, além de não apresentar riscos à saúde pública.
A decisão final do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal terá impacto direto na legislação em vigor. Caso a Corte determine a descriminalização, a medida poderá influenciar o tratamento da questão em todo o país e trazer mudanças significativas na política de drogas. Resta aguardar o desfecho deste julgamento para entendermos qual será o posicionamento do STF sobre essa importante questão.