Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a determinação de que militares acusados de violência sexual, doméstica e familiar contra mulheres sejam julgados pela justiça comum, desde que o crime não ocorra em locais “sujeitos à administração militar”.
Outra mudança significativa é a retirada do texto dos “excludentes de ilicitude”, que eram definições adicionais para a legítima defesa. Além disso, foi excluída a previsão de pena para militares que criticarem publicamente qualquer decisão do governo. Atualmente, isso pode resultar em até um ano de prisão.
O projeto também endurece as penas para militares condenados por tráfico de drogas. Enquanto atualmente a pena máxima é de cinco anos, o novo texto prevê pena de até 15 anos de prisão. Além disso, militares que se apresentarem ao serviço sob efeito de substâncias entorpecentes poderão ser punidos com até cinco anos de reclusão conforme o novo texto.
Outra alteração importante é a revogação das normas que equiparam menores a maiores de idade. Anteriormente, militares menores de idade e alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam ser punidos como se fossem maiores de idade.
O projeto de lei também adiciona ao Código Penal Militar crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072 de 1990, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e extorsão qualificada pela morte.
A proposta de atualização do Código Penal Militar foi apresentada com o objetivo de alinhá-lo à Constituição e ao Código Penal comum. Uma vez que o Código Militar é de 1969 e passou por poucas alterações desde então.
No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Em maio, quando apresentou o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Mourão defendeu o texto, afirmando que ele se adequa ao direito penal comum e evita “conteúdos controversos”.
O projeto de lei representa uma importante modernização do Código Penal Militar, trazendo inovações e conceitos que refletem os postulados constitucionais e estão em consonância com a evolução da sociedade e a jurisprudência atual. Agora cabe aguardar pela sanção presidencial para que as mudanças propostas possam entrar em vigor.