Essa decisão ocorre depois que o julgamento foi interrompido em junho deste ano, devido a um pedido de vista feito por Mendonça. Conforme as regras internas do STF, ele tinha um prazo de até 90 dias para devolver o processo para julgamento.
Até o momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes manifestaram-se contrários a essa interpretação, enquanto o ministro Nunes Marques foi favorável.
O tema em discussão é o chamado marco temporal, que defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Por outro lado, os indígenas são contra essa interpretação e defendem seus direitos de posse sobre as terras.
O processo que gerou esse debate está relacionado à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, localizada em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a procuradoria do estado questiona a posse de uma parte dessa terra.
A decisão do STF sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas é aguardada com expectativa e tem despertado diversas opiniões divergentes. Enquanto alguns argumentam que a adoção do marco temporal é essencial para a segurança jurídica e para evitar conflitos, outros acreditam que isso pode prejudicar os direitos indígenas e a preservação do meio ambiente.
Diante desse cenário, cabe ao STF a missão de analisar cuidadosamente os argumentos apresentados pelas partes envolvidas e tomar uma decisão que seja justa e equilibrada, visando garantir a proteção dos direitos indígenas e a preservação do patrimônio ambiental do país. Resta aguardar a retomada do julgamento e acompanhar o desdobramento desse importante tema na pauta jurídica nacional.