O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio de Janeiro, determinou que a empresa 123 Milhas apresente garantias em até cinco dias para o ressarcimento dos consumidores que foram lesados após a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Caso a empresa não cumpra essa determinação, seus bens e patrimônio serão bloqueados.
Essa decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Procon-RJ, que exigiu o ressarcimento dos prejuízos. Desde o anúncio da empresa sobre a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações de consumidores. A 123 Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que os consumidores têm o direito de optar pelo cumprimento da oferta, pela entrega de serviço equivalente ou pela restituição integral do valor pago. Além disso, ele determinou que, caso a empresa descumpra essa obrigação, terá que pagar o valor devido em dobro aos consumidores. Essa decisão foi vista como uma vitória para os consumidores pelo presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, que afirmou que é fundamental observar as regras do Código de Defesa do Consumidor e orientou os consumidores prejudicados a registrarem suas reclamações junto ao Procon-RJ.
Até o momento, a 123 Milhas não respondeu aos contatos da Agência Brasil.
É importante ressaltar que a suspensão das viagens e emissão de passagens promocionais afetou consideravelmente os consumidores que já haviam adquirido pacotes para os meses de setembro a dezembro de 2023. Isso gerou um grande número de reclamações e deixou os consumidores lesados sem nenhuma garantia de ressarcimento até o momento.
Com a determinação do juiz, espera-se que a empresa cumpra sua obrigação de ressarcir os consumidores de forma integral e dentro dos prazos estabelecidos. Caso contrário, medidas mais sérias serão tomadas, como o bloqueio de bens e patrimônio da empresa.
É fundamental que os consumidores prejudicados fiquem atentos aos seus direitos e registrem suas reclamações junto ao Procon-RJ, para que possam ter a garantia de que seus prejuízos serão devidamente ressarcidos. Essa decisão do juiz traz segurança para os consumidores e mostra a importância de se respeitar as leis de defesa do consumidor. Resta agora aguardar para ver como a empresa irá se posicionar diante dessa determinação judicial e se cumprirá suas obrigações com os consumidores lesados.